
O noticiário dos últimos dias tem um lugar comum: a ação da Polícia Federal que tem desmantelado todo tipo de quadrilha, quase todas, envolvida no desvio de dinheiro público ou de uso indevido das prerrogativas oficiais. A primeira impressão é de que os autores de tais ilícitos lidam com a coisa pública sem nenhum comprometimento ético, por entender, embora equivocadamente, que se trata de dinheiro sem dono. Daí, acharem que há espaço para sua utilização. Trata-se, na verdade, de um erro programado apenas para justificar o gesto, pois não há nenhum manual que permita tal atitude.
A coisa pública é, na verdade, muito mais importante, pois seu dono é o povo e este não pode ser considerado um nada, a quem se possa ludibriar. As prisões que ocupam boa parte do noticiário são resultado desse tipo de comportamento. As sociedades, ao curso da história, têm pactuado que o direito coletivo sobrepõe ao particular, o que, de pronto, demanda cuidados no trato com os bens que pertencem ao coletivo.
Quando um líder ou um funcionário, não importa o cargo, comete improbidade, sua punição deve ser maior, uma vez que está quebrando uma regra pétrea. Em Juiz de Fora - o mais escandaloso caso -, a “Operação Pasárgada” e seus desdobramentos mostraram que havia esse descomprometimento com a coletividade, o que leva, de pronto, a exigir do Estado, representado, no caso, pela Polícia e pela Justiça, ações constantes para inverter o jogo e dar à sociedade a sensação de que seus bens estão sendo bem cuidados.
Ninguém defende um estado policial, no qual todos são suspeitos antes mesmo da formação de provas. O direito à defesa deve ser amplo e soberano, mas é importante considerar que as ações, quando respaldadas na lei, devem continuar, até mesmo pela razão precípua do Estado de garantir à sociedade todos os seus direitos.
Editou: M. J. Ranieri, jornalista

Nenhum comentário:
Postar um comentário