
A renúncia do prefeito de Juiz de Fora, Alberto Bejani, que com isso fugiu da iminente cassação do mandato, é um expediente antigo, mas que até hoje nem o Congresso tratou de resolver. A única saída é um paliativo, pois estabelece que, a partir da instauração da comissão processante, o indiciado não pode mais tomar tal decisão. Pura balela, pois ninguém, até hoje, pagou para ver. Quem tinha que sair, saiu. Quem não tinha, continuou. O lado perverso dessa história está no fato de os renunciantes continuarem com seus direitos intactos. Muitos deles, a propósito, se reelegeram.
São notórios os casos dos senadores José Inácio Arruda e Antônio Carlos Magalhães, flagrados ao manipular o placar eletrônico do Congresso e terem acesso ao chamado voto secreto dos pares. ACM, recentemente falecido, ficou pouco mais de um ano sem mandato, sendo reeleito no pleito seguinte. Arruda se virou melhor. É, hoje, governador de Brasília, eleito pelo povo, como se nada tivesse acontecido.
É nesse contexto que o ex-prefeito de Juiz de Fora pediu as contas. Com cassação certa, o que implicaria em oito anos sem direito a ser votado, optou pela saída mais simples, mas que lhe garante a prerrogativa de tentar voltar para a Assembléia em 2010.
Em razão de fatos como esse é vital a pressão para que os tribunais eleitorais adotem cláusulas de barreiras para notórios infratores da lei. O TSE, no final da semana passada, acolheu recursos e desconsiderou a iniciativa dos tribunais, mas deixou a brecha que deve ser explorada pela opinião pública. O ministro Ayres Brito, voto vencido na dita reunião, entende que político com ficha suja não pode disputar cargo público. Não é assim para quem tenta um concurso. Qual é a diferença, então, para um mandato?
É vital que a sociedade e todos os segmentos se mobilizem para a moralização da vida pública. Por um longo tempo, o mandato era utilizado como carta de alforria para os infratores. Depois da ação popular, a imunidade passou a valer para voz e voto, mas, mesmo assim, é insuficiente. O mandato não pode ser guarida para quem caminha contra a lei, ainda mais para casas em que o fim principal é elaborar leis. Esse contra-senso tem que ser rejeitado de pronto.
Editou: M. J. Ranieri, jornalista