
As exonerações de parentes e assessores por afinidade que estão em curso pelo país afora são resultado de uma interpretação do Supremo Tribunal Federal ao advertir que o nepotismo está capitulado na Constituição Federal, devendo, pois, ser rejeitado. Chama a atenção o discurso de alguns renitentes e, pior do que isso, o desabafo de algumas lideranças que tentam tangenciar a norma com medidas burlescas, como no Rio de Janeiro. Para não demitir a irmã - como recomenda a lei - o prefeito César Maia a nomeou secretária de Eventos. É que, para o primeiro escalão, não há impedimento.
Trata-se de uma clara distorção da lei que o próprio Supremo terá que sanar, a não ser que queira acompanhar de arquibancada um festival de nomeações de secretários nas instâncias de poder. As brechas da lei são um estorvo e é por elas que advogados atentos passam os seus clientes, dando a impressão para o cidadão comum de que ela não é igual para todos. No caso em questão, fica claro que o legislador vacilou e tal falha está sendo “corretamente” utilizada pelo mandatário carioca, embora resvale seriamente no viés moral.
A Constituição Brasileira chega, em outubro, a 20 anos, mas só agora - mesmo assim, por força de uma provocação jurídica - o Supremo diz, inclusive ao Congresso que a elaborou, que contratar parentes é ilegal. Foram duas décadas de impunidade, gerando verdadeiros feudos no serviço público. Há casos de famílias inteiras empregadas, como se o dinheiro do povo fosse para prover ações pessoais. Resta esperar, agora, que a Câmara e o Senado - em mais uma demanda em que o STF saiu na frente - pacifiquem as dúvidas com uma legislação moderna e eficiente.
O risco, no entanto, sempre está presente. Alguns parlamentares, que ainda não acataram a mudança, estão ameaçando com projetos de cunho pessoal, tipo cota-parente, para garantir o emprego dos familiares ou afins. O argumento é um velho conhecido da opinião pública: é pessoa de minha estreita confiança que paga o preço por ser meu parente. Pode até ser, mas são essas as regras do jogo consagradas numa Constituição promulgada por uma Assembléia Constituinte soberana. Resta, pois, apenas cumpri-la.
Editou: M.J.Ranieri, jornalista (Registro MT 2502/1975)








