
Novo foco
A votação da medida provisória mudando as restrições na
comercialização de bebidas alcoólicas nas rodovias federais - agora
só vão valer para a área rural - é um avanço na discussão, pois,
desta vez, houve espaço para o contraditório. Quando decidiu, por
conta e risco, vedar a venda de modo geral, o Governo esbarrou não
apenas na opinião pública, mas também na legislação, sendo
obrigado a acatar várias decisões em contrário que visavam
resguardar direitos. Agora, além da liberação nas áreas urbanas, a
melhor saída foi reconhecer que é melhor investir na fiscalização do
que na proibição.
E deve ser assim. Um motorista disposto a beber não carece de
parar num ponto da estrada para comprar o produto. Leva na
bagagem. O que é preciso fazer é punir quem dirige alcoolizado, pois
coloca a sua e a vida de terceiros em risco. Quando o Estado impor o
seu braço cobrando o cumprimento da lei, certamente o cenário das
estradas será outro.
Mas não basta uma fiscalização aleatória, só na fase inicial da nova
política. É preciso sistematizar as ações da Polícia Rodoviária, pois só
com o tempo será possível reverter a situação. O Código Nacional de
Trânsito, quando entrou em vigor, mudou o comportamento dos
motoristas, mas por falta de ações freqüentes, a situação voltou ao
patamar anterior, com abusos tanto nas rodovias quanto nas áreas
urbanas. Hoje, é comum verificar infrações de toda monta,
sobretudo por conta da falta de efetivo para fazer cumprir a lei.
Em razão disso, o Governo age corretamente quando muda o foco
de suas ações, mas terá que implantar a etapa seguinte, que é o
aparelhamento das polícias, a fim de que as medidas necessárias
sejam tomadas. Se o acompanhamento do Código de Trânsito
tivesse no mesmo ritmo de sua implantação, não seria, sequer,
necessário impor restrições ao uso de bebidas alcoólicas nas
estradas. Os próprios usuários já teriam se conscientizado, mesmo
que à força, que a combinação volante e álcool não dá certo sob
hipótese alguma.
Editou: M. J. Ranieri, jornalista
A votação da medida provisória mudando as restrições na
comercialização de bebidas alcoólicas nas rodovias federais - agora
só vão valer para a área rural - é um avanço na discussão, pois,
desta vez, houve espaço para o contraditório. Quando decidiu, por
conta e risco, vedar a venda de modo geral, o Governo esbarrou não
apenas na opinião pública, mas também na legislação, sendo
obrigado a acatar várias decisões em contrário que visavam
resguardar direitos. Agora, além da liberação nas áreas urbanas, a
melhor saída foi reconhecer que é melhor investir na fiscalização do
que na proibição.
E deve ser assim. Um motorista disposto a beber não carece de
parar num ponto da estrada para comprar o produto. Leva na
bagagem. O que é preciso fazer é punir quem dirige alcoolizado, pois
coloca a sua e a vida de terceiros em risco. Quando o Estado impor o
seu braço cobrando o cumprimento da lei, certamente o cenário das
estradas será outro.
Mas não basta uma fiscalização aleatória, só na fase inicial da nova
política. É preciso sistematizar as ações da Polícia Rodoviária, pois só
com o tempo será possível reverter a situação. O Código Nacional de
Trânsito, quando entrou em vigor, mudou o comportamento dos
motoristas, mas por falta de ações freqüentes, a situação voltou ao
patamar anterior, com abusos tanto nas rodovias quanto nas áreas
urbanas. Hoje, é comum verificar infrações de toda monta,
sobretudo por conta da falta de efetivo para fazer cumprir a lei.
Em razão disso, o Governo age corretamente quando muda o foco
de suas ações, mas terá que implantar a etapa seguinte, que é o
aparelhamento das polícias, a fim de que as medidas necessárias
sejam tomadas. Se o acompanhamento do Código de Trânsito
tivesse no mesmo ritmo de sua implantação, não seria, sequer,
necessário impor restrições ao uso de bebidas alcoólicas nas
estradas. Os próprios usuários já teriam se conscientizado, mesmo
que à força, que a combinação volante e álcool não dá certo sob
hipótese alguma.
Editou: M. J. Ranieri, jornalista

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