
O uso de notas fiscais de empresas com endereço fictício para justificar gastos, como denunciou o jornal “Folha de São Paulo”, é condenável sob todos os aspectos, mas é necessário dar o benefício da dúvida aos envolvidos, a fim de que apresentem suas explicações. Segundo o matutino, 25 deputados justificaram gastos com verbas indenizatórias apresentando notas fiscais de empresas de fachada ou com endereços fantasmas. O presidente da Câmara, deputado Michel Temer, disse que vai mandar a informação para a corregedoria, a fim de apurar responsabilidades. E não há outro caminho, pois se trata de algo extremamente grave. Ações como essas, se comprovado o dolo, são um novo tiro no pé nas relações entre o parlamento e a sociedade, mas ganham ênfase por se tratar de um delito praticado por quem é eleito para fazer leis. O gesto, no mínimo de esperteza, não condiz com o mandato. Os primeiros envolvidos garantiram que as notas são quentes e que os serviços anotados foram realizados. Pelo sim, pelo não, a corregedoria tem a obrigação de apurar e dar uma explicação à sociedade, pois se trata de uma ação não só contra os cofres públicos, mas também contra o decoro parlamentar. Como discutir medidas de combate ao crime se o Congresso tem incidentes de tal ordem? Quem comete pequenos delitos não está isento de ser condenado, pois, da mesma forma, burlou a lei. É bem provável, no entanto, que a denúncia vá ganhar tempo na burocracia e nas protelações próprias de quem não quer chegar a um resultado. Em véspera de ano eleitoral, os políticos costumam investigar apenas quando se trata de um adversário, mas a denúncia não passou pelo viés ideológico, já que há farinha de todo tipo no mesmo saco.

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