
Está nas mãos do Supremo Tribunal Federal confirmar ou jogar por água abaixo todas as conquistas da Lei da Ficha Limpa, de origem nas ruas e que serviu de empecilho para a candidatura de notórios infratores da legalidade. Ainda sem data - pode até ser depois das eleições -, a corte deverá julgar os recursos dos candidatos que tiveram suas impugnações confirmadas até mesmo pelo Tribunal Superior Eleitoral. Inconformados, foram até a última instância, onde a pauta se restringe não ao mérito das sentenças, mas à constitucionalidade da lei. Os políticos barrados no baile se defendem argumentando que a norma voltou no tempo, o que é inconcebível, segundo eles, no aparato jurídico.
Até o TSE, as instâncias que analisaram os casos entenderam que de nada adiantou o adendo do senador Francisco Dornelles (PP-RJ) estabelecendo o tempo do verbo como “forem” em vez de “foram” para evitar punições pretéritas. Os magistrados singulares e os colegiados seguem a mesma trilha e estão considerando que a Ficha Limpa vale para todos os casos, inclusive para ilícitos cometidos antes de sua vigência.
Para efeito de argumentação, é possível recorrer à história. O marechal Luiz Alves de Lima e Silva, o Duque de Caxias, ao proferir a célebre frase “sigam-me os que forem brasileiros”, durante a Guerra do Paraguai, não se referia aos militares que poderiam se incorporar à sua tropa, e sim, com toda a certeza, aos que dela já faziam parte.
Desta forma, a alternativa de Dornelles perde sentido, pois, como na frase do patrono do Exército, também o “forem” da Lei da Ficha Limpa pode se referir ao presente e ao passado.

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