sexta-feira, 8 de agosto de 2008

Debate salutar


Há uma máxima forense que diz que decisão de juiz não se discute, recorre-se. Quando se trata da última instância, porém, a máxima é: acata-se. No caso, a liberação de algemas, que só devem ser utilizadas em casos especiais, gera polêmica, pois, por coincidência ou não, ela só entrou na pauta depois de figurões terem aparecido pelas imagens da TV sendo conduzidos algemados em razão de ordens da mesma Justiça. Sobraram adjetivos, desde espetacularização das prisões a risco à honra de terceiros. Há controvérsias.


Como decisão do STF acata-se deve ser dada à sociedade o direito de discutir. De fato, há exageros em determinados casos, que, para frustração geral, acabam culminando em libertação dos envolvidos. O cidadão comum, sobretudo o que não é afeito aos ritos judiciais, fica sem saber o que aconteceu, pois, se num dia o cidadão sai algemado; no outro, ele está na rua. Na verdade, há um aparato legal e este que deve ser analisado. Há cerca de quatro anos, tramita no Senado um projeto do senador Demóstenes Torres (DEM-GO) que trata do assunto. Ele cria restrições às algemas, mas até o parlamentar considerou que foi preciso o debate chegar ao andar de cima para a matéria ganhar fôlego no Congresso.


Em razão da inépcia do Legislativo, o Supremo Tribunal Federal e demais instâncias judiciais estão sendo induzidos a, praticamente, legislar. Um dos casos mais notórios foi a verticalização das candidaturas. No vácuo da lei, faz-se a exegese. O mesmo ocorreu com as algemas. Seu uso para todos os casos pode comprometer biografias, uma vez que nem todos os que recebem uma ordem de prisão são, necessariamente, bandidos. Daí o papel dos inquéritos para investigação.


O salutar em todo esse cenário é que a discussão está saindo dos gabinetes e chegando às ruas, o que a torna oxigenada. No caso da ficha suja, em que o STF também interveio, a reforma política pode sanar os vícios; o mesmo, portanto, pode ocorrer com o uso das algemas e outras demandas que geram dúvidas.


Editou: M. J. Ranieri, jornalista (Registro MT 2502 de 1975)

Um comentário:

Anônimo disse...

huuuum
Vou nem dar minha opinião.
Deixa quieto que vou me irritar.
Beijinhos